| PASSAPORTE EMPREGO ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES JUVENIS E DESPORTIVAS e PROGRAMAS DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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PASSAPORTE EMPREGO ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES JUVENIS E DESPORTIVAS
O QUE É
Estágio de 12 meses, com uma componente de formação profissional, tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego, promover a sua inserção ou reconversão profissional e, simultaneamente, promover o conhecimento de novas formações e competências junto dos empregadores de forma a estimular a criação de emprego em novas áreas.
A QUEM SE DESTINA
Jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 25 anos, inscritos como desempregados nos centros de emprego.
ENTIDADES PROMOTORAS
Associações ou Federações Juvenis
Associações ou Federações de Estudantes
Organizações equiparadas a Associações Juvenis
Associações ou Federações Desportivas
Âmbito geográfico: todo o território continental.
APOIOS
Para os estagiários:
Bolsa mensal de estágio:
691,71€ para o estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ**
586,91€ para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
544,99€ para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
503,06€ para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
419,22€ para os restantes casos
Subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
Despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade
*Indexante dos Apoios Sociais (€419,22)
**Quadro Nacional Qualificações
Para as entidades:
Comparticipação na bolsa de estágio:
No caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores
100% do valor da bolsa para o 1.º estagiário
80 % do valor da bolsa para o 2.º estagiário
No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores – 80 % do valor da bolsa
Comparticipação nas despesas de alimentação e prémio de seguro.
Comparticipação ainda, de despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade
CONDIÇÕES
As entidades promotoras devem:
Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE
Dispor de contabilidade organizada, se exigível, nos termos da lei
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 225-A/2012 de 31 de julho, alterada pela Portaria nº 65-B/2013 de 13/02
PROGRAMAS DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O QUE É
Estágio formativo em funções da carreira técnica superior (exigência de licenciatura), de acordo com interesse e disponibilidades dos serviços da Administração Pública. Permitem promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício de funções adequadas às suas qualificações em contexto real de trabalho, oferecendo a oportunidade aos jovens de adquirirem simultaneamente as competências de que necessitam e experiência profissional
A QUEM SE DESTINA
Jovens com idade até aos 30 anos, à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego, ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, que possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
APOIOS E MODELO DE INCENTIVOS
12 meses não prorrogáveis, com celebração de contrato de formação em contexto de trabalho, e uma bolsa mensal correspondente a 1,65 IAS, bem como subsídio de refeição e seguro.
CANDIDATURA
O PEPAC está previsto no Decreto-Lei n.º 18/2010 de 19 de março alterado pelo Decreto-Lei 214/2012 de 28 de setembro.
Já foi regulamentado pela Portaria n.º18/2013 de 18 de janeiro.
Os estágios PEPAC iniciam no dia 03/05/2013 nas áreas constantes e organismos do anexo à Portaria nº 17/2013 de 18/01.
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