Conselho Municipal de Juventude de Palmela Versão para impressão

O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Palmela, foi aprovado em 16/09/2013 e 28/11/2013, em reuniões de Câmara e de Assembleia Municipal, respetivamente e entrou em vigor de acordo com o Edital n.º 167/DAF-DAG/2013 de 02 de dezembro de 2013.

O Conselho Municipal de Juventude de Palmela, nos termos da legislação em vigor, é um órgão consultivo do município criado com o intuito de fomentar, entre os jovens e os restantes parceiros, a participação e o debate, bem como a articulação sob os diversos temas relacionados com as políticas de juventude, no âmbito dos objetivos e competências definidos.

Após a aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Palmela, aprovado a 28 de novembro de 2013 pela Assembleia Municipal de Palmela e em cumprimento do previsto na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º6/2012 de 10 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, foi elaborado o presente Regimento Interno que cria as regras de funcionamento de acordo com o Regulamento aprovado.

 
Documentos:
 
Edital n.º 167/DAF-DAG/2013
Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro